| RE-ENTRY | |
| A autorização de re-entrada é obrigatória para todos os estrangeiros com visto japonês que irão viajar temporariamente, inclusive para aqueles que possuem o visto permanente do Japão. | |
| Documentos necessários: | |
| 1. | Passaporte original com o visto japonês; |
| 2. | Cópia do gaikokujin torokusho (frente e verso); |
| 3. | Formulário Application for Re-entry Permit assinado; |
| 4. | Formulário Certificate for Payment of Fee assinado. |
| Jurisdição: | |
| Providenciamos o re-entry para residentes em qualquer região do Japão. | |
| Validade: | |
| O re-entry é válido até a data de vencimento do seu visto japonês. Para aqueles que portam o visto permanente, a validade é de 3 anos contados a partir da data em que o re-entry é concedido. |
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| Valores: | |
| Re-entry simples: ¥5,000 Válido somente para uma única entrada. Re-entry múltiplo: ¥8,000 Válido para várias entradas. |
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| Procedimento: | |
| Imprimir os 2 formulários e assinar onde consta “Signature of applicant” . Enviar os documentos através do correio registrado “KAKITOME” . Atenção: Cuidado ao tirar a cópia de seu gaikokujin toroku – o número não pode estar cortado ou ilegível. |
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